Tráfico de Animais Silvestres
O comércio ilegal de animais silvestres é a terceira atividade clandestina que mais movimenta dinheiro sujo, perdendo apenas para o tráfico de drogas e armas.
O Brasil é um dos principais alvos dos traficantes devido a sua imensa diversidade de peixes, aves, insetos, mamíferos, répteis, anfíbios e outros. As condições de transporte são péssimas. Muitos morrem antes de chegar ao seu destino final. |
Todos os anos mais de 38 milhões de animais selvagens são retirados ilegalmente de seu hábitat no país, sendo 40% exportados, segundo relatório da Polícia Federal.
O tráfico interno é praticado por caminhoneiros, motoristas de ônibus e viajantes. Já o esquema internacional, envolve grande número de pessoas.
Os animais são capturados ou caçados no Norte, Nordeste e Pantanal, geralmente por pessoas muito pobres, passam por vários intermediários e são vendidos principalmente no eixo Rio-São Paulo ou exportados.
Os animais são traficados para pet shops, colecionadores particulares (priorizam espécies raras e ameaçadas de extinção!) e para fins científicos (cobras, sapos, aranhas...).
Com o desmatamento, muitas espécies entraram para a lista de animais ameaçados de extinção, principalmente na Mata Atlântica. Para mais informações, consulte o site www.renctas.org.br da Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, o MMA, o IBAMA, SOS FAUNA ou a CITIES - Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.
Segundo o IBAMA, a exploração desordenada do território brasileiro é uma das principais causas de extinção de espécies. O desmatamento e degradação dos ambientes naturais, o avanço da fronteira agrícola, a caça de subsistência e a caça predatória, a venda de produtos e animais procedentes da caça, apanha ou captura ilegais (tráfico) na natureza e a introdução de espécies exóticas em território nacional são fatores que participam de forma efetiva do processo de extinção. Este processo vem crescendo nas últimas duas décadas a medida que a população cresce e os índices de pobreza aumentam. |
O que podemos fazer :
Não compre animais silvestres. Ter espécie nativa em cativeiro, sem comprovação da origem do animal, é crime previsto em lei.
Cada indivíduo capturado faz falta ao ambiente e também os descendentes que ele deixa de ter.
Também não compre artesanatos feitos com partes de animais, como penas coloridas.
Seja vigilante. Se presenciar a venda na feira livre ou depósito de tráfico, avise a polícia. Informe dados precisos da ocorrência.
Denúncias ao IBAMA através da Linha Verde Tel. 0800 61 8080.
Se te oferecem um animal na beira da estrada, não compre e repreenda o vendedor dizendo que isso é crime e que ele procure outra atividade que não lhe cause problemas com a lei.
Os pássaros nascem para ser livres e não presos ao stress e tédio do restrito espaço de uma gaiola. Afinal para que foram feitas as asas dos pássaros ?
O animal que vive preso, perde a capacidade de sobreviver e se defender sozinho e não pode ser solto na natureza sem o acompanhamento de um especialista.
Quando decidir ter um animal de estimação, lembre-se que existem milhares de cães e gatos abandonados aguardando a chance de uma adoção. Consulte a prefeitura da sua cidade ou entidades de proteção animal.
Somente a conscientização da população poderá desestimular este comércio ilegal e proteger o direito à vida e liberdade dos animais.
Vamos combater o tráfico de animais silvestres.
Se ninguém compra, ninguém vende, ninguém caça.
Extinção às gaiolas !
Músicas sobre o tema.
Vídeos :
Tráfico de animais silvestres - Globo Repórter
Tráfico de animais silvestres 2
Vídeo 3.
DECRETO Nº 3.179, DE 21 DE SETEMBRO DE 1999.
Dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA O MEIO AMBIENTE
SEÇÃO I
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS ÀS INFRAÇÕES CONTRA A FAUNA
Art 11 matar , perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Multa de R$500,00 (quinhentos reais), por unidade com acréscimo por exemplar excedente de:
I - R$5.000,00 (cinco mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo I da Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção-CITES; e
II - R$3.000,00 ( três mil reais), por unidade de espécie constante da lista oficial de fauna brasileira ameaçada de extinção e do Anexo II da CITES.
§ 1º Incorre nas mesmas multas:
I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural; ou
III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. IBAMA .
Para saber mais : Convenção sobre Diversidade Biológica (Rio-92).
PORTAL VEGETARIANO NATUREBA : www.natureba.com.br .